Desde 2004 o Brasil vem buscando eliminar as principais barreiras que os deficientes físicos e visuais encontram nas cidades principalmente na calçada.
A antiga falta de acessibilidade era um fator de risco para esses indivíduos que raramente conseguiam ter independência e segurança para se locomover.
Com as atuais normas da ABNT, cada vez mais são inseridos objetos e medidas que asseguram aqueles que necessitam de mais ajuda e informações sobre o ambiente para poder se movimentar livre de riscos e acidentes.
Em 2015 com a NBR 9050, a legislação regulamentou como devem ser as novas calçadas. Visando acessibilidade e o livre tráfego de pessoas em vias públicas, foram impostas dimensões padronizadas, além da utilização de vários tipos de sinalização para auxiliar os cidadãos.
Abaixo, nós abordaremos os pontos de maior importância sobre o assunto. Fazendo com que você saiba como fazer uma calçada acessível. Pronto para saber mais sobre o assunto? Continue a sua leitura!
As novas dimensões e a divisão da calçada
As dimensões variam de acordo com a largura da calçada. Para calçadas que apresentam até 2 metros de largura, a legislação determina que ela deve ser dividida em duas faixas paralelas.
Devem ser acrescidas uma faixa de acesso, uma faixa livre e uma faixa de serviço. A faixa de acesso não tem uma medida padronizada. No entanto, as outras duas devem ter respectivamente 1,20 metros e 0,70 metros de largura.
Veja abaixo mais sobre cada uma dessas faixas!
Faixa Livre
A Faixa Livre é a mais importante. Nela é onde se dará o tráfego de todos os pedestres. Ela não deve ter nenhum degrau, desnível e obstáculo. A vegetação também não deve estar presente nessa faixa.
Ela deve ser firme, contínua, deve ser construída com materiais antiderrapantes. Todas esses requisitos são pensados para eliminar o esforço e aumentar a segurança de qualquer cidadão, tenha ele deficiência ou não.
O piso tátil deve ser incluído e obrigatoriamente ele deve ter uma cor contrastante para que todos consigam visualizar sem dificuldade. Normalmente, é recomendado a utilização de um piso tátil contínuo e de alerta em concreto para maior durabilidade e segurança.
Faixa de Acesso
Essa é a segunda faixa mais importante. Ela fica em frente aos imóveis (ou terrenos). Nela, podem existir vegetação, propagandas, móveis (como mesas, bancos, cadeiras) e quaisquer outros objetos desejados (como lixeiras, vasos com plantas entre outros).
A única regra é que esses objetos não podem obstruir a passagem de nenhum pedestre aos imóveis ou mesmo para a Faixa Livre, que serve para dar apoio a uma propriedade.
Sua largura deve ter no mínimo 0,10m e pode chegar até 0,70m.
Faixa de Serviço
A Faixa de Serviço é onde fica permitido a plantação de árvores, rampas de acesso para veículos e/ou portadores de deficiência. A implantação de postes, telefones e outros itens também deve ser realizada nessa área.
Essa faixa é a mais distante da propriedade. É ela quem separa a calçada do asfalto da rua. Sua largura deve ter no máximo 0,70m de largura (dependendo, obviamente, do tamanho da calçada construída — no nosso exemplo estamos levando em consideração uma calçada com até 2 metros de largura).
A inclusão de rampas e sinalização tátil
Uma calçada acessível deve obrigatoriamente ter a inclusão de rampas a cada esquina. Essa recomendação é fundamental. Esses acessos livre de degraus garantem que um deficiente físico consiga se locomover sem muitos problemas.
Entretanto, é preciso ficar muito atento diante a inclinação dessas rampas: elas não devem em hipótese alguma ultrapassar os 2% com relação a área nivelada. Esse “valor”foi atribuído em função do esforço que um cadeirante precisa realizar para subir pequenas áreas irregulares.
Acima de 3%, o esforço foi considerado muito alto, o que aumenta o risco de um acidente e principalmente limita o indivíduo a se locomover com tranquilidade dentro da cidade. Portanto, esse valor deve ser obrigatoriamente seguido à risca.
Quanto as sinalizações táteis, elas devem obrigatoriamente seguir o mesmo padrão existente em instituições públicas e privadas. Devem haver o piso tátil contínuo por toda extensão da calçada, assim como devem existir a inclusão dos pisos táteis de alerta para informar sobre desníveis, rampas e quaisquer outras áreas que envolvam risco (como a sarjeta, por exemplo) para uma pessoa com movimentos ou visão limitada.
Em relação aos declives, eles seguem praticamente o mesmo padrão das inclinações: eles não devem ultrapassar os 3% para garantir a segurança de todos os cidadãos.
Como informação adicional, as rampas devem estar localizadas principalmente nas esquinas das ruas, fazendo com que o acesso seja intuitivo e livre de potenciais riscos de acidentes na faixa livre da calçada.
Requisitos para calçadas com menos de 2 metros
A legislação não apresenta nenhum requisito prévio para calçadas com larguras menor do que 2 metros. Para essas situações, é necessário que você recorra a sua subprefeitura para fazer uma avaliação do seu caso em especial.
O padrão recomendado pela ABNT é de calçadas com pelo menos 2 metros de comprimento. Esse número foi deduzido após estudos e experimentação.
Em todo caso, para calçadas menores, os requisitos são semelhantes (com exceção do comprimento das faixas): deve existir uma faixa livre sem nenhum impedimento — e com a devida sinalização tátil —, uma pequena faixa de acesso e uma pequena faixa de serviço.
As determinações sobre os aclives e declives também continuam os mesmos: eles não devem ultrapassar os 3% de ascendência ou descendência.
Requisitos básicos para ruas inclinadas e com degrau
Se sua rua já apresentar inclinação, o recomendado pela ABNT é que seja seguida a inclinação do local na faixa livre. O piso deve ser totalmente horizontal, com material antiderrapante e com as devidas sinalizações, para que todos os pedestres consigam se locomover livre de problemas.
Na faixa de serviço e na faixa de acesso, podem haver inclinações para que veículos possam adentrar as propriedades do local. Entretanto, ressalta-se mais uma vez a importância do piso nivelado na faixa livre, que deve estar devidamente desobstruída para os cidadãos circularem sem o menor problema.
Para calçadas que apresentam degrau, a mesma regulamentação deve ser seguida: a faixa livre deve seguir a inclinação da rua e não devem haver impedimentos e complicações para cadeirantes ou outros deficientes físicos — aqui, o modelo é o mesmo que os das ruas com rampas de acesso para as propriedades.
Com todas essas informações, acreditamos que você tenha aprendido o básico sobre a criação de uma calçada acessível. Todos esses requisitos e demais informações podem ser encontradas na prefeitura da sua cidade.
Mais informações você pode consultar o site da prefeitura de São Paulo ou baixar a cartilha.
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