Piso tátil em rampa de acessibilidade
Para nos aprofundarmos mais no assunto piso tátil em rampa de acessibilidade precisamos primeiramente retomar alguns conceitos falados anteriormente. O piso tátil se difere de outros por sua cor e textura, já que devem estar sempre em destaque com o piso que estiver ao seu redor, auxiliando pessoas com baixa visão e deficiência visual. Existem dois tipos de piso tátil: o de alerta e o direcional.
Piso tátil de alerta (ou como popularmente conhecido, piso bolinha): como bem explana o nome, serve para “alertar” o indivíduo e por isso é instalado em início e término de rampas e escadas; portas de elevadores; em rampas de acesso para calçadas, ou, até mesmo para auxiliar na detecção de algum obstáculo o qual o deficiente visual não consiga rastrear com o auxílio de sua bengala. A cor vibrante serve para chamar a atenção das pessoas com baixa visão.
Piso tátil direcional: o nome já diz tudo, serve para direcionar e auxiliar no trajeto. Em locais de grande proporção onde a bengala não alcance um ponto de referência, tal piso serve como um guia para que o deficiente se localize melhor.
Obs: O excesso desse piso e a colocação em lugares inadequados pode causar dificuldade de locomoção e confusão para os deficientes, logo, é importante seguir as normas impostas na ABNT NBR 16537.
Agora que já estamos familiarizados com o termo, vamos trazê-lo para o tema atual. As edificações hoje em dia tanto públicas quanto privadas precisam ter rampas para melhor acessibilidade dos visitantes, assim como os pisos táteis, visando a inclusão de não somente deficientes com algum problema de visão mas como pessoas com pouca ou nenhuma atividade locomotora. As novas construções já tem previstas em sua planta conforme a NBR 9050, e as antigas construções devem se adequar para melhor atendimento ao público e cumprimento da lei. A grande dificuldade quanto a projeção de rampas são os cálculos, já que deve-se levar em conta que algumas pessoas possuem muita força nos braços para mover uma cadeira de rodas em quanto outras, utilizam cadeiras elétricas porque não possuem força alguma. Ademais, o próprio motor elétrico da cadeira de rodas possui um limite o qual consegue empurrar uma pessoa rampa acima. Se a mesma não possuir a relação correta de inclinação, comprimento e desnível, provocará dificuldade para vencê-la. Logo, quanto mais alta for a rampa, mais suave deve ser, a fim de melhorar seu acesso.
Em resumo, as rampas devem possuir inclinação entre 6,25% e 8,33%, sendo recomendado criar áreas de descanso em todo patamar a cada 50m de percurso. Vide tabela abaixo para melhor esclarecimento.
Inclinação de rampa de acordo com as normas NBR 9050
Em caso de reformas, quando não houver mais possibilidades de atender a tabela citada acima, devem ser utilizadas inclinações acima de 8,33% e no máximo 12,5%, como a tabela abaixo:
Tabela de inclinações
Após especificações citadas acima, entram os pisos táteis. O piso tátil de alerta deve ser utilizado no ínicio e no término de escadas fixas, esteiras rolantes, rampas fixas e degraus isolados com inclinação igual ou superior a 5% conforme especificações da NBR 9050.
Utilizando a rampa, a sinalização tátil deve estar entre 0,25m e 0,60m na base e no topo da inclinação sendo maior ou igual a 5%. Já na base não pode haver distanciamento entre a sinalização tátil e o declive. A sinalização no topo pode afastar-se a partir de 0,25m até 0,32m do início do declive. As rampas cuja declaração sejam inferiores a 5% não possuem necessidade de serem sinalizadas.
Seguindo as normas impostas, não pode ocorrer sinalização tátil de alerta em patamares de escadas e de rampas. No geral, vai caber aos corrimãos contínuos servirem de linha-guia para orientarem a circulação, porém pode haver algumas exceções, como:
- Patamar de cumprimento acima de 2,10m, o que demonstra que há outro lance de escadas na rampa.
- Patamar com mudança no sentido de circulação.
- Existência de algum elemento que interrompa pelo menos um dos corrimões.
No caso do piso tátil direcional, havendo sinalização direcionando o percurso de escadas e rampas, deve-se fazer com que tenha a continuidade nos patamares inferiores e superiores. Quando houver um patamar com escadas e rampas superiores a 2,10m ou acabar em áreas de circulação, deverá haver sinalização direcional entre os lances de escadas e as rampas.
Em escadas ou rampas cuja largura seja igual ou inferior a 2,40m, acarretando na falta de corrimão central ou intermediário, deve haver um único direcionamento. Rampas e escadas com largura superior a 2,40m a sinalização deverá estar presente em cada corrimão lateral, possuindo afastamento de 0,60m até 0,75m do corrimão, partindo da medição do eixo da sinalização.
Caso houver necessidade de padronização do projeto ou o corrimão não possuir continuidade, poderá utilizar a sinalização direcional para um corrimão intermediário ou central.
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